Associação de Moradores Amigos do Parque. Núcleo de Mediação Comunitários de Conflitos de Prazeres, Av: Barreto de Menezes 564 Sala 05, 1º Andar Jaboatão dos Guararapes - PE
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sexta-feira, 21 de junho de 2013
MAIOR INJUSTIÇA CONSTITUCIONAL DESTE PAÍS COM OS POLICIAS FERROVIÁRIOS FEDERAIS
Foi criada em 1852, por meio do Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de: Polícia dos Caminhos de Ferro", com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro. Ela foi a primeira corporação policial especializada do país. A Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 criou o Departamento de Polícia Ferroviária Fedederal - DPFF. Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a PFF, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 agentes, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários. Em 04 de agosto de 2011 a Lei nº 12.462 foi sancionada dando direito dos profissionais de segurança pública ferroviária a passarem a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.
Ocorre que, atualmente, não existe cargo público provido de policial ferroviário federal, sendo certo que os empregados públicos da CBTU, RFFSA e TRENSURB, do Grupo RFFSA, são considerados agentes de segurança públicos ferroviários. Por sua atividade ser regida por leis antigas, aguardam sua transferência para o Ministério da Justiça, pois por omissão do Governo Federal ainda se encontram subordinados aos Ministérios das Cidades e Transportes. Todos são detentores de emprego público regidos pela CLT, por grave equívoco dos legisladores e da administração pública federal que hoje buscam corrigir esta situação.
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