Postagens populares

Powered By Blogger

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO DE PRAZERES

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIO DE PRAZERES

NUCLEO DE MEDIACÃO COMUNITÁRIO DE CONFLITOS DE PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE

JORGE GUARARAPES

NÚCLEO DE MEDIAÇÃO COMUNITARIA DE PRAZERES

terça-feira, 17 de junho de 2014

POLICIAS FERROVIARIOS FEDERAIS DO BRASIL

CARTA DE BAURU “JUSTIÇA NOS TRILHOS” A Polícia Ferroviária Federal foi criada em 1852, por meio do Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo Imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de: “Polícia dos Caminhos de Ferro", com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro. Ela foi à primeira corporação policial especializada do país. Em 12 de abril de 1990 a Lei nº 8.028, criou o Departamento de Polícia Ferroviária Federal - DPFF. Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a Policia Ferroviária Federal, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 Policiais, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários. Em 04 de agosto de 2011 a Lei nº 12.462 foi sancionada dando direito dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária a passarem a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da Justiça; contudo, foram obstados de fazerem parte dos quadros do referido Departamento em razão de um alegado vício de forma apresentado na ADIN 4708, em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF). Ocorre que, atualmente, não existe cargo público provido de Policial Ferroviário Federal, sendo certo que os empregados públicos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, são considerados Agentes de Segurança Públicos Ferroviários. A história da Polícia Ferroviária confunde-se com a de sua co-irmã a Polícia Rodoviária Federal, pois, também, eram os seus membros até o ano 1996 considerados patrulheiros rodoviários em regime celetista, oriundos do DNER que era uma autarquia civil de administração das estradas e rodovias federais, categoria esta que foi contemplada com a sua transferência para o Ministério da Justiça. A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do artigo nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária Federal no Regime Jurídico Único, porém, não acontecendo o mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária Federal. A pergunta que não quer calar: Porque não ocorreu o mesmo com os Policiais Ferroviários? A Constituição estabelece que o Estado seja o responsável pela preservação da segurança nas ferrovias, da integridade física e patrimonial das pessoas dentro de seus limites. Reza o artigo 144, inciso III, parágrafo 3º da Constituição Federal: Artigo 144 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) III - Polícia Ferroviária Federal; Parágrafo 3º - A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Sob o ponto de vista gerencial, o Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852, sancionado pelo Imperador D. Pedro II que deu origem a Policia Ferroviária Federal com competências definidas e insuscetíveis de descumprimento, verdadeiramente complementares ao postulado constitucional, pelo qual foi recepcionado continua em vigor. Por sua atividade ser regida por leis antigas, aguardam suas transferências para o Ministério da Justiça, pois, por omissão da União ainda se encontram subordinados aos Ministérios das Cidades e Transportes. Todos são detentores de emprego público regidos, equivocadamente, pela CLT e uma grande parte desses profissionais foram demitidos pela RFFSA, por grave erro dos legisladores e da administração pública federal que hoje buscam corrigir esta situação. A resistência do governo federal em atender a classe tem tirado a dignidade e a auto-estima de muitos dos Policiais Ferroviários Federais espalhados por todo o Brasil que se encontra em sua maioria com idade superior a 50 anos e, em situação de penúria – não contando dezenas deles que já faleceram sem ver os seus direitos reconhecidos –, e tendo de conviver com brincadeiras, chacotas, exposição ao ridículo e em situações de constrangimento em razão de serem Policiais Ferroviários Federais e não serem reconhecidos pelo governo federal como funcionários públicos, estatutários. A União por meio do Ministério da Justiça tem resistido em recepcionar os Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, fato este que se arrasta, reprise-se, há 25 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Sem dúvidas que a não priorização da Polícia Ferroviária Federal é pelas mesmas razões históricas do abandono das ferrovias como alternativa de transportes, sejam de cargas ou de passageiros em nosso País. Com o crescimento da criminalidade, as quadrilhas organizadas encontram na malha ferroviária uma nova rota para o comercio ilegal de drogas e contrabando de armas, pois com o advento da Concessão da malha ferroviária a nível nacional, houve um entendimento equivocado de que não havia necessidade da Polícia Ferroviária Federal. Esqueceram do grande serviço prestado ao Brasil pelos policiais de ferro. Contudo, os Policiais Ferroviários Federais por questões de ordem deveriam estar desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, incorporados a estrutura do Ministério da Justiça (art. 144, do CF), e realizando o policiamento preventivo e ostensivo de toda nossa malha férrea. O governo federal via Ministério da Justiça tem afrontado a Constituição Federal da Republica ao deixar de cumprir com seu dever de ofício (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92) ao não efetivar o que determina a Carta Magna e as leis específicas sobre a Polícia Ferroviária. Quando sabemos que para corrigir tal equivoco basta a Presidente da Republica Dilma Roussef encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional com Pedido de Urgência e determinar ao Ministério da Justiça que faça constar em seu Orçamento de 2014, Verba de Custeio, para a efetivação (material e pessoal) do Departamento da Policia Ferroviária Federal pondo fim a tanta celeuma. Está na hora de exigirmos o que temos direito: A volta de nossos empregos e de nossos salários! Está na hora da sociedade brasileira agir fazendo com que a União assuma a sua obrigação, para com a segurança nas estações e pátios das nossas cidades e nos trechos por onde circulam a riqueza deste país. Nós policiais ferroviários convocamos a sociedade a dar um basta! Estamos aqui, hoje, portanto, para exigir que os representantes do Estado, os Poderes Legislativos e Judiciários nos defendam, e façam valer nossos direitos. Destarte, convocamos as Autoridades constituídas deste país, em especial o Ministério Publico Federal, bem como a população a somar esforços e, conseqüentemente impor a União a obrigação de cumprir os preceitos constitucional e infraconstitucional de recolocar os Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRASSURB aos quadros do Ministério da Justiça, precisamente no Departamento da Policia Ferroviária Federal. O efetivo policial remanescente da Policia Ferroviária Federal a cada ano vem sofrendo baixa, e corremos o risco de vê-lo diminuído ainda mais – já não são mais jovens – em razão da desesperança que se instalou dentro da categoria, do descaso da União, para com trabalhadores que sempre honraram e cumpriam com seu dever de proteger o patrimônio público e a vida das pessoas dentro do âmbito das ferrovias brasileiras. Até quanto isso irá perdurar? O descalabro que se vê, deve ser repelido com a veemência própria da Justiça, fazendo o trem da legalidade retornar aos trilhos e contemplar esse agrupamento de policiais que durante 25 anos estão tolhidos de seus direitos, resgatando assim a dignidade desses profissionais fazendo justiça integrando-os aos quadros do Departamento de Policia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da Justiça. A sociedade através dos meios de comunicações tem o dever de divulgar, denunciar o posicionamento do governo federal para com a categoria dos Policiais Ferroviários Federais do Brasil, se é que lutam pela justiça social, pela ordem jurídica nacional, por um estado democrático de direito. A população espera e quer ações concretas de combate ao tráfico de drogas que alimenta a violência em nossas cidades. Quer eficiência da policia preventiva e ostensiva, especialmente nos trilhos que passam por dentro de nossas cidades e nos levam aos rincões deste pais. Em 20 de dezembro de 2012, pela Portaria Interministerial nº 3252, dentre tantas outras Portarias editadas anteriormente, com o mesmo propósito, foi criado um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Ministério dos Transportes, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Advocacia Geral da União, com a finalidade de encontrar caminhos para solucionar a questiúncula sobre como recepcionar os Policiais Ferroviários na estrutura do Ministério da Justiça. O Grupo de Trabalho Interministerial, em 17 de julho de 2013, apresentou o Relatório Final no qual delimitou como alternativas jurídicas possíveis, o conjunto de quatro propostas, as quais foram encaminhadas ao Ministro da Justiça, para que fizesse uma escolha. O absurdo é ver durante tanto tempo um Grupo de Trabalho reunido para apresentar no final quatro propostas, sendo que poderiam ter encaminhado uma única proposta com base na legislação existe pondo fim a qualquer dúvida. Transcorrido três meses da entrega do Relatório Final da Comissão Interministerial (GTI), o que se sabe é que o Ministro da Justiça escolheu a Proposta 1, informação esta dada pela Assessora Especial do Ministro da Justiça, Socióloga, MAGDA FERNANDA MEDEIROS FERNANDES, em despacho ao Pedido de Informação: SIC nº 08850007187/2013-04, proposta que não atende o comando da legislação especifica e faz aumentar a descrença de que a luta chegou ao fim. O mandamento constitucional e as demais leis referentes a Policia Ferroviária Federal impõem ao Ministro da Justiça referendar uma Proposta que venha unir as Propostas 3 e 4 (Três e Quatro), pois a conjunção delas alcança todos os Policiais Ferroviários do Brasil e contempla a categoria com cargos e salários equivalentes aos da sua coirmã a Policia Rodoviária Federal. Diante do posicionamento do Ministro da Justiça, necessário a sociedade se manifestar por meio de seus representantes legais, da imprensa escrita, falada e televisiva fazendo com que a União cumpra o seu dever constitucional e retire do ostracismo estes profissionais que tanto contribuíram na manutenção da ordem social sobre os trilhos, fazendo a reparação dessa injustiça com a imediata incorporação dos Policiais Ferroviários, no Departamento de Policia Ferroviária Federal com fundamento nas Propostas 3 e 4 (Três e Quatro) a fim de assegurar seus direitos de funcionários públicos federais, estatutários, que foram sonegados ao longo dos anos. Impondo também ao governo Federal regularizar ainda neste ano de 2013 a situação dos Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB de modo a por fim a injustiça cometida. Que a União, faça valer o texto constitucional e as leis infraconstitucionais referentes a Policia Ferroviária Federal e resgate a dignidade da categoria subtraída de seus direitos ao longo destes 25 anos, destinando recursos por meio do Ministério da Justiça no Orçamento de 2014, para recepção dos Policiais Ferroviários, oriundo da RFFSA, CBTU e TRENSURB como funcionários públicos federais, estatutários, dentro do Departamento da Policia Ferroviária Federal. CONCLUSÃO: Uma NAÇÃO somente poderá ser considerada um estado democrático quando efetivamente sua Constituição for respeitada, honrada pelos governantes, o contrário disso é autoritarismo, algo que não coaduna com o estado democrático de direito. Bauru, 23 de novembro de 2013, assina esta Carta: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DE BAURU E REGIÃO. OAB/BAURU - COMISSÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS. VICENTINHO - DEPUTADO FEDERAL (PT) REPRESENTADO PELO ASSESSOR CELSO L. COSTA. TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI - VEREADORA (PMDB) BAURU/SP. ROQUE FERREIRA - VEREADOR (PT) BAURU/SP. DURVALINA SIMÕES - VEREADORA (PMDB) PEDERNEIRAS/SP. JUDINEIDE BATISTA - VEREADORA (PMDB) AREALVA/SP. SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BAURU. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BAURU, MATO GROSSO DO SUL E MATO GROSSO. SINDICATO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE BAURU E REGIÃO. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS E SIMILARES AFINS DE BAURU E REGIÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário